Decreto Municipal 055/2020 se adequa a novas determinações estaduais e federais sobre atividades essenciais

31 de março de 2020Texto: Comunicação PMBPrefeitura de Bituruna

A Prefeitura de Bituruna emitiu nesta terça-feira (31) o Decreto 055/2020 que altera a redação dos decretos 045/2020 e 046/2020. A medida visa se adequar as novas determinações estaduais (Decreto 4.317/2020) e federais (Decreto 10.282/2020) das medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) e de manutenção da economia. Após dois dias de reuniões com pequenos grupos do empresariado local abrangendo indústria, comércio e serviços, a partir desta quarta-feira (1°) inicia o retorno gradual das atividades.

De acordo com o Decreto 055/2020, são consideradas atividades essenciais e podem voltar a funcionar, seguindo orientações de órgãos de saúde (locais, estaduais e federais), as seguintes atividades: farmácias, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, venda e produção de alimentos, agropecuária, telecomunicações e internet, postos de combustível, serviços funerários, distribuidoras de gás, instituições bancárias e correspondentes, transporte coletivo, imprensa, segurança e vigilância privada,  transporte e entrega de cargas e encomendas, industrias, construção civil, oficinas mecânicas e borracharias, atividades religiosas apenas para aconselhamento individual e estabelecimentos que prestam suporte as atividades essenciais.

O toque de recolher continua valendo, porém passa a ser das 22h às 6h. Bituruna segue sem nenhum caso confirmado e há um caso suspeito que aguarda o resultado do exame. A Administração Municipal está trabalhando intensamente para limitar as barreiras da possível entrada da doença. A população pode solicitar orientações das 8h às 17h no (42) 3553-8000, pedindo o encaminhamento da ligação para a Vigilância Epidemiológica ou através do WhatsApp (42) 3553-8011.


 
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