Secretaria de Desenvolvimento Social esclarece dúvidas sobre benefício emergencial

31 de março de 2020Texto: Comunicação PMBSecretaria de Desenvolvimento Social e Comunitário

Foi aprovado pelo Senado nesta segunda-feira (30) o Projeto de Lei 1.066/2020 que irá conceder benefício emergencial devido à crise causada pela pandemia do Coronavírus (COVID19). O próximo passo é a sanção presidencial, que está sendo acompanhada em Bituruna pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Comunitário. A gestora do CadÚnico, Sandra Kotarski, informa que o Cras de Bituruna que o benefício pode variar de R$ 600,00 até R$ 1.200,00. “Os cadastrados no CadÚnico não precisam vir até o Cras, pois ainda estamos aguardando o parecer federal”.

Sobre o Projeto de Lei 1.066/2020:

O benefício será concedido à trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:
Ter mais de 18 anos;
Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo;
Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família;
Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
Que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

Os candidatos devem ainda cumprir uma das seguintes exigências:
Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI);
Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa;
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020;
Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março de 2020;

Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família). Caso o auxílio emergencial seja maior do que o do benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.


 
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